segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Trabalho: do direito ao privilégio

A julgar pela ideia que se instalou entre as pessoas, mais dia menos dia estaremos a dar graças a deus por termos um emprego. Caíu-se no ridículo de uma pessoa empregada não poder dizer nada de menos bom (muito menos se for de mal) sobre o seu emprego porque alguém cai-lhe logo em cima com a máxima: "ah, está bem, mas ao menos tens um emprego e não devias estar a queixar-te".

Se, por um lado, estamos todos conscientes que há uma elevada taxa de desemprego, que não se vê uma luz ao fim do túnel e que há famílias a viverem em situações muito, muito precárias, por outro, as pessoas com emprego ou à procura de um não se podem desvalorizar ou colocar em questão as suas competências.
A continuar assim, qualquer dia as pessoas empregadas serão "obrigadas" a pedir desculpas por terem um emprego.

Artigo 58.º
Direito ao trabalho

1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Como sempre, é a nós que cabe mudar as mentalidades.

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